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TÓPICO: Ponto 3.2.9 do despacho 8632/2014

Ponto 3.2.9 do despacho 8632/2014 09 Abr. 2015 20:22 #9411

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l3cc escreveu:
Neste momento a 9.3.4 está a funcionar perfeitamente e podemos, se necessário, aguardar mais um pouco por uma versão que inclua mais "exigências" (esta ou outras).

PS.
Parece-nos algo complicado implementar uma verificação automática dos templates, pelo menos não é algo que se faça em dois dias com "uma perna às costas". Deixo como sugestão que numa primeira fase isso possa ser feito manualmente, com envio e recepção pela aplicação, cobrando uma fee aos utilizadores mais exigentes que queiram ter os modelos certificados mais cedo.

O meu conselho é que aguardem pelo menos até ao lançamento da versão 10.1, que irá normalizar a questão das retenções e tentar uma uniformização de templates (sem que seja necessário alterar os templates existentes).

Sobre a questão da edição de templates, o que me parece mais problemático parece ser a "responsabilização indirecta" dos produtores do software relativamente à legalidade do seu conteúdo, uma vez que são os produtores os responsáveis pela sua validação!

Uma coisa é o produtor garantir que os templates predefinidos estão de acordo com a lei, a outra, totalmente diferente, é responsabilizar-se por todos os conteúdos editados / criados de raíz pelas empresas. Acaba por ser uma imposição que obriga o produtor a prestar um serviço de consultadoria / fiscalidade, que terá de ser de alguma forma imputado ao cliente.
Marco Lopes
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Ponto 3.2.9 do despacho 8632/2014 09 Abr. 2015 18:52 #9409

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Não existe nenhuma razão em particular, nem tinha conhecimento prévio de mais este conjunto de exigências absurdamente simpáticas da AT sobre os programadores e sobre a vida das empresas em geral. O nosso contabilista enviou-nos uma circular a alertar para esta questão e isso despoletou a nossa verificação.

Somos produtores de (outro tipo de) software e emitimos poucos documentos. A partir da exigência da certificação decidimos que não fazia sentido certificar e manter a aplicação interna, face à lista interminável e absurda de quesitos e à sua constante alteração por parte da AT, para emitir apenas uma dúzia de documentos por mês. Adoptámos por isso a versão gratuita do Colibri 9.3.4 em 2014 por gostarmos do seu funcionamento, por nos servir perfeitamente e por poder correr em Linux.

Uma da características que mais nos atraiu foi termos conseguido reproduzir exactamente o layout de documentos que tínhamos anteriormente. Estávamos a aguardar a versão 10 para ensaiar uma migração e eventualmente adquirir a licença mais simples. Ainda não o fizemos precisamente porque a migração do layout dos documentos vai, novamente, ser trabalhosa (se tiver de ser feita de raiz).

Esta "nova" exigência da AT vem complicar o cenário, e é certo e sabido que novas exigências virão e a um ritmo que mete dó. Assim tínhamos curiosidade em saber como esta questão iria ser resolvida no Colibri antes de perdermos tempo com uma eventual troca de versões. Um layout fixo e imutável não nos iria servir.

Neste momento a 9.3.4 está a funcionar perfeitamente e podemos, se necessário, aguardar mais um pouco por uma versão que inclua mais "exigências" (esta ou outras).

PS.
Parece-nos algo complicado implementar uma verificação automática dos templates, pelo menos não é algo que se faça em dois dias com "uma perna às costas". Deixo como sugestão que numa primeira fase isso possa ser feito manualmente, com envio e recepção pela aplicação, cobrando uma fee aos utilizadores mais exigentes que queiram ter os modelos certificados mais cedo.

Obrigado
Última Edição: 09 Abr. 2015 19:04 por l3cc. Motivo: typo
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Ponto 3.2.9 do despacho 8632/2014 09 Abr. 2015 18:13 #9407

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l3cc escreveu:
Têm algum mecanismo implementado para validar o desenho dos reports pelo utilizador (nas versões 9.3.* e/ou 10.*) tendo em vista o ponto mencionado...

O controle de formulários é um requisito legal que foi introduzido pela primeira vez no DESPACHO 8632/2014, do qual temos conhecimento e foi devidamente analisado para implementação, no entanto, devido a todas as exigências que foram introduzidas juntamente com o referido diploma (mais uma vez, nem todas estavam contempladas no Oficio Circulado 50.001/2013) ainda não nos foi possível disponibilizar uma versão estável que cumpra com o disposto no despacho.

A ideia é a disponibilização de um serviço de VALIDAÇÃO de TEMPLATES, de preferência automático (com comunicação do TEMPLATE por parte do cliente, validação e resposta directamente na aplicação), por forma a não prejudicar os utilizadores que necessitam de "ajustes" e/ou personalização de TEMPLATES, mas a implementação deste sistema requer uma série de ferramentas de suporte que devem ser devidamente analisadas e implementadas, e infelizmente são processos que por vezes demoram mais do que o desejado/antecipado.

Existe alguma razão específica para este pedido de esclarecimento?
Marco Lopes
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Última Edição: 09 Abr. 2015 18:17 por marcolopes.
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Ponto 3.2.9 do despacho 8632/2014 06 Abr. 2015 14:15 #9392

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Boa tarde

Têm algum mecanismo implementado para validar o desenho dos reports pelo utilizador (nas versões 9.3.* e/ou 10.*) tendo em vista o ponto mencionado, que reza taxativamente o seguinte:
3.2.9 - Que a parametrização e desenho dos formulários de impressão dos documentos seja efetuada pelo produtor de software ou, caso seja facultado ao utilizador a possibilidade de criação de novos tipos de documentos, estes sejam validados pelo produtor de software, por exemplo, através de assinatura digital. Em circunstância alguma podem ser utilizados formulários sem a referida validação e respeito pelo descrito no ponto 3.3.1.

Obrigado
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