xgo escreveu:
Presumi que tivesse a ver com a assinatura de documentos PDF, mas pelo menos na versão free essa caracteristica não existe...
A assinatura de PDFs é obrigatória para o fisco? Ou é para alguma caracteristica futura?
A assinatura DIGITAL de PDF é obrigatória no âmbito do
Decreto-Lei 196/2007, que regula a FACTURA ELECTRÓNICA.
O Colibri, na sua versão PROFISSIONAL cumpre com os requisitos do Artigo 3º alinea a), que diz:
Artigo 3.º
Emissão de factura através de meios electrónicos
As facturas ou documentos equivalentes podem, sob reserva de aceitação pelo destinatário, ser emitidos por via electrónica, desde que seja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo e adoptado um dos seguintes procedimentos:
a) Aposição de uma assinatura electrónica avançada nos termos do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 62/2003, de 3 de Abril, 165/2004, de 6 de Julho, e 116-A/2006, de 16 de Junho;
b) Utilização de um sistema de intercâmbio electrónico de dados, desde que os respectivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de Outubro.