Boa tarde.
De acordo com a nova legislação, indicam que se deve ter inscrito na fatura/venda a dinheiro a menção à resolução alternativa de conflitos de consumo, e caso haja incumprimento do dever de informação consubstancia contraordenação punível com coima.
"Destarte e sem prejuízo dos deveres a que os fornecedores de bens e prestadores de serviços estabelecidos em território nacional se encontrem vinculados, devem informar os consumidores relativamente:
2. As entidades de RAL disponíveis e o sítio eletrónico de Internet das mesmas.
A informação aludida deve ser prestada pelos fornecedores de bens ou prestadores de serviços de forma clara, compreensível e facilmente acessível:[10]
(...)
- em suporte duradouro (ex: fatura, vendas a dinheiro (…)).
"
Isto significa que a fatura ou venda a dinheiro tem de passar a fazer menção a esta situação do RAL?
Obrigado.
www.pra.pt/pt/communication/news/resoluc...litigios-de-consumo/