rui.pinho escreveu:
Nesta conformidade pretendia saber se em termos legais posso ter estes dois documentos e se os mesmos vao aparecer direitinhos no SAFT sem problemas.
Caro Rui,
Pode ter quantos TIPOS de documento desejar, desde que correctamente configurados.
No caso de FACTURA e FACTURA/RECIBO, se reparar, estão ambos configurados como sendo do tipo FACTURA. Em termos de fisco, são exactamente iguais. O que os distingue é o CÓDIGO do documento, ex:
CFA 2013/1
CFR 2013/1
Existem, porque legalmente não é possível continuar a utilizar o antigo "Venda a Dinheiro", e assim sendo, o documento FACTURA/RECIBO foi criado para colmatar esta lacuna.
Dito isto, não terá qualquer problema em usar ambos os documentos, e ambos serão devidamente comunicados ao fisco, seja via SAFT ou através do novo sistema de comunicação em TEMPO REAL (webservice).
Cumprimentos