IVSA escreveu:
Pretendo emitir uma nota de credito com retenção na fonte, contudo apesar de a mesma já estar selecionada na área do cliente para a faturação, quando entro no menu das notas de credito não assume nenhuma retenção no cliente em questão, sendo apenas somado o valor do iva ao valor ilíquido, não sendo efetuado nenhum tipo de retenção.
Estará a introduzir um ARTIGO classificado como SERVIÇO na NOTA de CRÉDITO, para que o programa saiba que deve efectuar retenção sobre o valor do mesmo?
Não se esqueça que a NOTA de CRÉDITO deverá ser emitida sobre um PRODUTO ou SERVIÇO que já foram facturados. Se na FACTURA foi calculada uma retenção sobre o SERVIÇO que está agora a rectificar, e a entidade continua sujeita a retenção, não vejo uma razão válida para que a retenção não esteja a ser calculada...