rui.pinho escreveu:
Boa tarde, uma vez que o colibri nao permite(para ja) imprimir faturas simplificadas...
1) Posso imprimir tudo escolhendo apenas o separador "Factura"? e criar um cliente como "consumidor final" e dar-lhe o contribuinte 999999990 e faturar sempre a este cliente sempre que o clt nao queira fatura com NIF, certo?
2) Isto aplica-se ate 1000€ ou 100€?
3) E se o artigo faturado ultrapassar os 1000€/100€, so posso vender se o clt indicar NIF, se nao quiser indicar nao posso vender, certo?
1) Claro que pode usar uma factura... mas se quiser criar a FS, consulte:
www.projectocolibri.com/forum/14-FAQ-Per...Factura-Simplificada
2 e 3) A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
a)
Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00.
Complexo? Sim... Você é retalhista? O consumidor é final? Os artigos são SERVIÇOS? Ou serviços e produtos? :-)) Entenda-se com o fisco!
NOTA: Tem neste tópico um quadro anexo que analisa as diferenças entre FACTURA e FS. No que toca aos limites, convém consultar a página oficial do fisco:
info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html