CarlaOliveira escreveu:
Emiti uma fatura e, posteriormente, reparei que me tinha esquecido de fazer o desconto acordado com o cliente. Li no fórum (
www.projectocolibri.com/forum/14-FAQ-Per...as-e-Facturas-Recibo) que podia proceder à anulação da fatura. Contudo, falei com o meu contabilista e ele referiu que a anulação de faturas é proibida. Neste sentido, questiono, se não é permitido porque é que o programa permite anular a fatura? É possível recuperá-la.
Existe um debate aceso sobre a questão da ANULAÇÃO de facturas.
Não existe ilegalidade no procedimento, embora seja recomendação da AT que todas as rectificações relativas a VALOR sejam efectuadas através de NOTA de CRÉDITO / DÉBITO. Pergunte ao seu contabilista qual é o preceito legal em que se baseia para fazer uma afirmação tão radical e generalista.
Dou-lhe exemplos concretos:
1) Emitiu uma Factura e enganou-se no cliente. Esse cliente até já nem existe (faliu? irrelevante). Vai emitir uma NOTA? Quem a vai assinar??
2) Enganou-se na descrição de um artigo / observações. Vai emitir uma NOTA?
Dito isto, deixo aqui o LINK para uma FICHA DOUTRINÁRIA sobre o assunto:
dl.dropboxusercontent.com/u/126065/Colib...o/INFORMACAO4948.pdf
3. O Ofício-Circulado n.º 30136, de 2012-11-19, no seu ponto 14, sobre os documentos retificativos da fatura refere que de harmonia com a nova redação do n.º 7 do artigo 29.º, quando o valor tributável de uma operação ou o correspondente imposto sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deve ser emitido documento retificativo de fatura (nota de crédito ou de débito), o qual deve conter os elementos referidos na alínea a) do n.º 5 do artigo 36.º, bem como a referência à fatura a que respeitam e a menção dos elementos alterados. Refere ainda o Ofício-Circulado, no referido ponto, que não pode, assim, ser emitida nova fatura, como forma de retificação do valor tributável ou do correspondente imposto, sem prejuízo da possibilidade de anulação da fatura inicial e sua substituição por outra, quando a retificação se deva a outros motivos.
Portanto, no seu caso concreto, seria aconselhável a emissão de NOTA de CRÉDITO / DÉBITO.
Anulou? Não haverá problema, pois o utilizador também pode cometer erros, correcto?
Não existe forma de RECUPERAR um documento anulado.
NOTA: Um dos "estados" possíveis do documento é o estado A (anulado). Note que todos os documentos são SEMPRE comunicados ao fisco, independentemente de estarem anulados ou não.