SVRP escreveu:
Neste momento podemos produzir o ficheiro SAFT ou estão a trabalhar na atualização de acordo com esta portaria?
Tal como já foi dito,
a portaria entra em vigor a 1 de julho de 2017, pelo que, pelo menos até essa data, nada muda na questão do SAFT.
Após essa data, tudo depende ainda das alterações práticas introduzidas na versão 1.04, com isto quero dizer que, mesmo após a entrada em vigor da portaria e da nova versão SAFT, pode não existir necessidade de utilizar a versão mais recente. A AT terá de esclarecer ainda alguns pontos, nomeadamente se irá continuar a permitir o uso de versões anteriores (neste momento ainda permite a versão 1.02).
Como exemplo, eis um NOVO campo que foi introduzido no SAFT 1.04:
4.1.4.2. * Código Único do Documento (ATCUD)
Este campo deve conter o Código Único do Documento. O campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação.
Campos como este podem afectar algumas ou todas as empresas, fazendo com que sejam obrigadas a submeter a versão mais recente. Resta-nos aguardar por informações detalhadas.