silvending escreveu:
Então nesse caso, o que sugere que eu faça?? continuo a inserir as facturas manualmente no site??
Atenção... nesse caso deve estar ciente disto:
27 -
Pode ser alterado o meio de comunicação dos elementos das faturas à AT, no decurso do ano civil?
O meio de comunicação não poderá ser alterado no decurso do ano civil, para a mesma série de faturas ou para séries diferentes quando façam parte do mesmo programa de faturação. Contudo para séries de faturas diferentes (desde que não emitidas num mesmo programa) o meio poderá ser alterado, tais como por exemplo agente económico que emita faturas em livro impresso por tipografia autorizada e opte, a partir de certo momento, por programa de faturação. Nesse caso poderá comunicar as primeiras por inserção direta no Portal das Finanças e, a partir do momento em que passa a usar o programa, através do envio do ficheiro SAFT.
info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html
Portanto, será péssimo ter de introduzir as facturas manualmente até ao final do ano... apenas porque teve um "problema na base de dados".
Aliás, existem situações que não entendo, nomeadamente o envio por WEBSERVICE não validar as regras da certificação (
ou seja, mesmo que o ficheiro SAFT fosse considerado inválido, o envio por webservice seria considerado válido!). Se o fisco quer ser justo, deveria aplicar as mesmas regras a todas as formas de envio... enfim...