Desde já agradeço as vossas respostas e os links para informação adicional.
Entretanto encontrei resposta à minha questão.
De acordo com comunicação da AT de 26-12-2012 (acessível no portal das finanças) o ficheiro SAFT-PT deve ser preenchido com um dos seguintes campos.
1.5 - NIF Adquirente (CustomerTaxID)
Número de Identificação Fiscal português (sem qualquer prefixo do país);
- Deve ser preenchido sempre que se trate de um adquirente nacional;
- Quando não tenha sido recolhido no sistema de faturação do emissor, deve ser preenchido com 999999990
- Este campo é mutuamente exclusivo com o campo "1.6 – NIF Adquirente Estrangeiro (InternationalCustomerTaxID)". Deve ser obrigatoriamente preenchido um, e apenas um dos campos.
1.6 – NIF Adquirente Estrangeiro (InternationalCustomerTaxID) :
- Este campo é mutuamente exclusivo com o campo "1.5 – NIF Adquirente (CustomerTaxID)". Deve ser obrigatoriamente preenchido um, e apenas um dos campos.
- Deve ser preenchido sempre que se trate de um adquirente estrangeiro, cujo NIF tenha sido recolhido no sistema de faturação do emissor;
Fiz alguns testes de exportação do ficheiro SAFT-PT e o Colibri está em linha com o especificado. Se o cliente, mesmo sendo estrangeiro, não tem NIF definido o campo 1.5 é preenchido com o NIF genérico 999999990.
Obviamente que o correto seria o preenchimento do campo 1.6, mas este não pode ser preenchido por não existir NIF atribuído, tal como definido acima.
Mesmo usando um "espaço" no NIF do cliente estrangeiro, o ficheiro SAFT-PT é preenchido com 999999990 o que dá resposta à minha questão.
Com os melhores cumprimentos.