macicris escreveu:
mas neste caso cl1 é venda ao publico com o nif 999999990, mas caso o cliente pedir para inserir o nome e o nif.
1-na fatura se nao introduzir nº cliente nao podemos processar documento?
2-se na fatura chamar-mos o cl1 e alterar o nome e o nif, depois na exportaçao do ficheiro saft nao vai mencão do nome do cliente e do seu nif mas sim venda ao publico e o nif 999999990.
teremos sempre de criar clientes nem que seja para faturar uma so vez?
Caro maciel,
Ora aqui estão excelentes perguntas! Principalmente a SEGUNDA! Passo a explicar:
1) Por motivos de controle de contas
tem SEMPRE de introduzir um nº de "cliente" (aliás, verá que o programa não deixa gravar sem essa informação). Se não estiver obrigado a registar os DADOS do cliente, deve usar o cliente CONSUMIDOR FINAL (ou VENDA AO PUBLICO), caso contrário DEVE ABRIR um NOVO REGISTO de cliente. Veja o quadro comparativo:
www.projectocolibri.com/forum/7-Geral/2795-Factura-Simplificada
2) Esta é uma dúvida que, como programador, me surgiu ao elaborar a exportação do SAFT... a verdade é que, ATÉ 30 de ABRIL e 2013 o fisco NÃO TEM FORMA de cruzar informação alguma!
As regras actuais PERMITEM a situação que refere... na exportação de documentos, o NIF não faz parte da estrutura, e o REGISTO do CLIENTE associado tem um NIF GENÉRICO!!! Como pode o fisco saber a quem o documento foi emitido?
Portanto, tudo não passa de um processo de "transição" até 30 de Abril (
data de entrada em vigor da NOVA estrutura de SAFT, muito mais abrangente).
A partir daí, a emissão do SAFT exige que, independentemente do Nº DE CLIENTE utilizado, desde que o NIF seja diferente de "999999990", é necessário criar um registo "virtual" de CLIENTE para exportar no SAFT! Isto para terem a informação dos clientes CONSUMIDORES FINAIS que exigem NIF.
Até agora o SAFT serviu para "auditoria" mas não para comércio a retalho!!...
Espero ter ajudado.