PedroFerreira escreveu:
Tenho instalado a versão 8.0.2. Neste momento estou Isento de Iva ao abrigo do Art. 53. O que se passa é que tenho de facturar Serviços (e não bens) para Angola e o motivo baseia-se em qualquer coisa como "Isento ao abrigo do Art. 6º, Alínea A, Nº 6 (À contrário) do CIVA". Nas tabelas de Isenções de IVA não é possível (pelo que percebi) alterar o item "motivos", apenas os 2 itens "Descrição" e "Artigo Legal". Que devo fazer quando neste caso, o imposto deve liquidado pelo adquirente no seu Estado?
A minha questão fundamental é: que motivo devo aplicar para esta situação.
Caro Pedro,
O que me diz é algo que a AT (Autoridade Tributária) vai gostar de saber!!! Uma vez que foi publicada uma tabela com "todos" os motivos de isenção (digo eu - porque o objectivo é mesmo esse - codificar internamente os motivos).
O que acontece é que, para efeitos de SAFT, não tem qualquer problema. O que interessa é o campo ARTIGO LEGAL, é esse que é passado ao SAFT. O campo MOTIVO apenas tem interesse para o envio de documentos por Webservice.
Este tópico que criei para o efeito esclarece tudo:
www.projectocolibri.com/forum/14-FAQ-Per...tigos-ISENTOS-de-IVA
O meu conselho é colocar a sua dúvida à AT, por forma a que a tabela de motivos seja actualizada!
Cumprimentos