markitos escreveu:
Após pesquisa sobre este assunto não encontrei no software o regime de isenção de IVA referente à passagem de ativos no trespasse (este será o nº 4 do artigo 3º do CIVA). Gostaria de perguntar qual o código de isenção a colocar aquando da passagem da fatura?
De acordo com a informação detalhada do MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE - Comunicação das Faturas à AT (que estabeleceu a tabela de MOTIVOS de ISENÇÃO de IVA) podemos ver que o seu caso se enquadra no MOTIVO
M99-Não sujeito; não tributado (ou similar)
Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ;
artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)
4.2.1 Motivos de Isenção de IVA
Menção a constar na fatura
Norma aplicável
M01
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)
Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M03
Exigibilidade de caixa
Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de agosto
Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro
Lei n.º 15/2009, de 1 de abril
M04
Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar)
Artigo 13.º do CIVA
M05
Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar)
Artigo 14.º do CIVA
M06
Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar)
Artigo 15.º do CIVA
M07
Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar)
Artigo 9.º do CIVA
M08
IVA – autoliquidação
Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
Artigo 8.º do RITI
M09
IVA - não confere direito a dedução
Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10
IVA – Regime de isenção
Artigo 53.ºdo CIVA
M11
Regime particular do tabaco
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12
Regime da margem de lucro – Agências de viagens
Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14
Regime da margem de lucro – Objetos de arte
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16
Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)
Artigo 14.º do RITI
M20
IVA - Regime forfetário
Artigo 59.º-B do CIVA
M99
Não sujeito; não tributado (ou similar)
Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)